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Ponto de Vista: A questão da prisão em 2ª instância

Por Alvinho Patriota*

A nossa Constituição é uma colcha de retalho, já são mais de cem emendas até agora. São necessárias tantas emendas? Sim, desde que sejam discutidas amplamente e representem a necessidade de sua existência e não colocadas de goela abaixo, para atender interesses que não sejam de direito, com justiça, porque tudo precisa de ajustes e se assim não fosse não tinha razão de se eleger representantes do povo para criar, melhorar e atualizar a legislação.

Por outro lado, existem limitações materiais na Constituição que não podem ser alteradas, nem mesmo por meio de emenda – PEC (Proposta de Emenda à Constituição), são as cláusulas pétreas. Somente através da convocação de uma Constituinte, ou seja, de um colegiado com a finalidade de discutir e escrever uma nova constituição é que se pode estabelecer as cláusulas pétreas que são direitos e garantias do povo e somente com a outorga de poderes específicos desse mesmo povo é que o poder passará a ser exercido.

No que tange as discussões em voga atualmente, principalmente depois da última posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado dos processos, até que enfim se chamou o feito a ordem, pois, enquanto houver recurso pendente de apreciação não se tem a certeza do resultado.

A Constituição Brasileira de 1988 estabelece:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
….
LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
….
Por outro lado, o Código de Processo Penal que vige desde 1941, sendo atualizado por leis votadas pelo Legislativo (único Poder competente, eis que ao Judiciário cabe a sua interpretação e aplicação), assevera:

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

E viva a Constituição!

* Alvinho Patriota é advogado, titular deste blog

9 comentários sobre “Ponto de Vista: A questão da prisão em 2ª instância

  1. M.D

    Percebe-se o quanto esses”cidadãos de bem” sabem filtrar as coisas. Elegem um miliciano que nunca participou de um debate e ganhou sim compartilhando fakes e não tem que virar disco não, essa é a verdade de fato. Ganhou através das redes sociais compartilhando fakes porque sabia que ia ter os ignorantes que acreditaram nas suas mentiras. Presidente do fake e miliciano. Quem não sabe?

  2. Machado Freire

    Como a democracia é importante para todos nós. Cada um externa – com respeito e serenidade, qual é a sua opinião e, claro, seu grau de conhecimento sobre determinado s assunto, como é o caso deste artigo (muito bem centrado) de Alvinho Patriota.

    Pois é, os ministros do STF decidiram mudar a regra e a partir de agora deverão ser respeitadas as “sentencas dos processos transitados em julgado”.

    Mas o processo democrático também permite que se possa mudar uma ou mais vezes, tudo com base na Constituiçao Federal.

    Assim, um grupo de deputados federais está “trabalhando” para mudar, mais uma vez, para que sejam cumpridas e respeitadas as sentenças sobre processos que tramitam em segunda instância.

    É dificil se chegar a uma aprovação dessa propostar porque exige-se um quorum bastante alto, de 308 votos a alcança.favor, em um plenário que conta com 513 parlamentares.

    Que viva a democracia e todos continuemos externando o que mandam a nossa consciência e o nosso conhecimento alcança.

  3. Machado Freire

    Como a democracia é importante para todos nós. Cada um externa – com respeito , serenidade e respeito, qual é a sua opiniao e, claro, seu grau de conhecimento sobre diversos assunto, como é o caso deste artigo (muito bem centrado) de Alvinho Patriota.

    Pois é, os ministro decidiram mudar a regra e a partir de agora deverão ser respeitadas as “sentencas dos processos transitados em julgados”

    Mas o processo democrático também permite que se possa mudar uma ou mais vezes, tudo com base na Constituiçao Federal.

    Assim, um grupo de deputados federais estão “trabalhando” para mudar mais uma vez, para que sejam cumpridas e respeitadas as sentenças sobre processos que tramitam em segunda instância.

    É dificil se chegar a uma aprovação porque exige-se um quorum bastante alto, de 308 votos a favo, r em um plenário que conta com 513 parlamentares.

    Que viva a democracia e todos continuemos externando o que mandam a nossa consciência e o nosso conhecimento alcança.

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  4. jonis

    A constituição foi respeitada com essa votação, doa a quem doer. Ela está acima dos interesses e tinha sido destruída pra prejudicar o grupo do petista e uma possível volta sua a presidência.
    Se querem mudar a lei que o façam no lugar certo que é na câmara e senado. Não é função do judiciário legislar. Ademais, sabemos que os parlamentares têm dificuldade em fazer isso porque sabem que irão se prejudicar, uma vez que a maioria deve. Tenho certeza que os bolsonaros, emboram vendam que não, ficaram felizes porqueo queiroz e flávio ganharam mais algum tempo.

  5. Onofre Oliveira

    O Brasil é o único pais do mundo onde se empurra a justiça com a barriga, esse votação foi apenas para beneficiar Lula e sua quadrilha., a própria globo mostrou reportagem com funciona o assunto discutido em outros países.

    1. M. D

      Agora vcs bolsominons estão assistindo a globo? Antes de postarem seus ódios por uma pessoa, na ocasião o presidente Lula, se informem primeiro. Leia essa matéria. A cegueira de vocês é patética. Que interesse o STF tinha em proteger o Lula? Procura conhecer primeiro como funciona as leis, as instâncias, para depois comentar. Existe uma diferença entre segunda instância e prisão preventiva. Pesquisa pra ver se entende. Apesar q é difícil quem acreditou em kit gay saber diferenciar essas coisas.

      1. D. F.

        E você um petralha cego, PT afundou o país, só não enxerga quem não quer ver, e pra ver não precisa de muito entendimento, basta o bom senso, veja quem indicou a maioria dos ministros do STF.

        1. M. D

          Não vou discutir com um analfabeto político. Pesquise os Censo e vai ver quem quebrou o país. Tire um tempinho para estudar antes de vim reproduzir o que ouve dizer. A gente deve falar em cima de dados e pesquisas. Não em cima de fakes.

          1. D. F.

            Analfabeto político com certeza são os eleitores da esquerda comuna, onde vc se encaixa, mas devemos comemorar pois a população está aprendendo mais de política e fugindo dos aproveitadores. Quanto a dados concretos vou te sugerir ver https://bit.ly/2X9fuoD (fonte portal ilisp). Sugiro também que vc abandone essa narrativa de fake, vira o disco, pois mais cidadões de bem estão sabendo filtrar conteúdos, com isso veremos a derrocada da esquerda gradativamente.