O protocolo para a realização de eventos realizados por órgãos públicos e empresas em Pernambuco foi publicado no Diário Oficial deste sábado (5), pela Secretaria Estadual de Saúde. Entre as regras, estão o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes, utilização de máscara por todos e disponibilização de álcool a 70%.
A partir de segunda-feira (7), podem ser realizados palestras, seminários, capacitações, congressos e eventos similares em todas as regiões do estado que estejam ou tiverem ultrapassado a sexta etapa do Plano de Convivência com a Covid-19.
Segundo o protocolo, os serviços de eventos corporativos podem acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, a depender do tamanho do ambiente. Caso seja fornecida alimentação, devem ser seguidas as normas e orientações da área específica.
Confira outras regras:
Em caso de ter alvará sonoro para música ambiente, é preciso respeitar a limitação de 60 decibéis;
Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
Escalonar a saída do evento por fileira de assentos, para evitar aglomerações. A saída deverá iniciar pelas fileiras mais próximas à saída;
Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento;
Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro do espaço de eventos, inclusive em filas e cadeiras;
Evitar atividades de endomarketing que possam causar aglomeração;
Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 metro, sempre que possível;
Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado;
É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico;
Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;
Se o evento oferecer alimentação aos participantes, os mesmos devem retirar as máscaras apenas na hora de se alimentarem;
Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas e dos banheiros;
Disponibilizar para funcionários e participantes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%;
Como produtor do evento, o contratante deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações;
Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido;
O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, participantes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada.
Fonte: G1PE