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Para MPF, comemoração do golpe de 1964 merece ‘repúdio’ e pode configurar improbidade

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal divulgou uma nota nesta terça-feira (26) na qual afirmou que a comemoração do golpe militar de 1964 merece “repúdio social e político” e pode configurar improbidade administrativa.

A nota da procuradoria foi divulgada um dia após o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” sobre os 55 anos do golpe, em 31 de março.

Capitão reformado do Exército, Bolsonaro já afirmou reiteradas vezes que na opinião dele não houve ditadura, mas, sim, um regime com autoridade no país. Já disse, também, que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça como torturador, é um”herói”.

“Festejar a ditadura é […] festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas”, diz a nota do MPF.

“Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa”, acrescentam os procuradores.

Fonte: G1

Um comentário sobre “Para MPF, comemoração do golpe de 1964 merece ‘repúdio’ e pode configurar improbidade

  1. Machado Freire

    Diante da visão “saudosista” e retrógrada dos filhotes da ditadura, a melhor opção seria sugerir que eles passasem a criar caranguejo !