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Para atingir Gilmar, auditor quer violar honorários advocatícios de sua mulher

Não foi só o vazamento do relatório da Receita Federal sobre o ministro Gilmar Mendes e sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa, à revista Vejaque foi ilegal. Pelo que está escrito no relatório, a intenção do auditor fiscal Luciano Castro é investigar a origem dos honorários pagos ao escritório da qual Guiomar é sócia.

De acordo com o documento, a intenção do auditor é investigar lavagem de dinheiro e tráfico de influência supostamente cometidos pelo ministro e sua mulher. Como Gilmar tem prerrogativa de foro no Supremo, só a Procuradoria-Geral da República poderia conferir esse tipo de informação, e mesmo assim só com autorização judicial para abertura de inquérito.

O auditor escreve no relatório que “o tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”. Antes disso, afirma que “verificou-se a distribuição de lucros e dividendos nos anos de 2014 e 2015, os quais deverão ser verificados se houve a efetiva prestação de serviços pela contribuinte”.

Está claro, portanto, que a intenção do auditor é investigar quem pagou os honorários de Guiomar. Segundo o Estatuto da Advocacia, “no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos”. E o Conselho Federal da OAB já disse que os honorários se incluem nessa inviolabilidade.

A Procuradoria-Geral da República sabe disso. Em 2013, o então PGR, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo em ação que discutia as obrigações de informação de profissionais liberais previstas na Lei Antilavagem. No documento, ele deixa claro que exigir que advogados informem suas movimentações financeiras é inconstitucional por obrigá-los a violar o sigilo funcional, uma de suas prerrogativas.

“A lei, frise-se bastante nesse ponto, não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça, porque, do contrário, seria atingido o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, diz o parecer. “A lei não se aplica ao advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que, com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram.”

Fonte: Consultor Jurídico