O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra o município de Salgueiro (Sertão) devido ao transporte escolar da rede pública de ensino ser realizado de maneira inadequada. Dentre os requerimentos da promotora de Justiça Ericka Garmes Pires Veras, responsável pela ação, está o pedido de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 100 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo gerido pelo Conselho de Direitos da Criança e Adolescente da cidade.
A partir de denúncia anônima apresentada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República foi instaurado o procedimento preparatório para apurar as irregularidade no transporte escolar da cidade sertaneja. Após a investigação, constatou-se que são utilizados caminhões e caminhonetes — veículos de carga — para fazer o deslocamento dos estudantes, e que nenhum dos transportes contratados pelo município para realizar o serviço possuem autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran).
Conforme o documento, já foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar o problema, entretanto, o acordo não foi firmado pelos responsáveis. Ainda segundo a ação, é preciso fazer a substituição dos veículos de carga por de transporte de passageiros, isto é, ônibus, micro-ônibus e vans, e exigir a devida autorização do Detran.
A prática inadequada coloca em risco a vida e a segurança das crianças e adolescentes. Elas ficam sujeitas a acidentes, uma vez que, de acordo com informações da Secretaria de Educação, nesses transportes são feitas adaptações como colocação de bancos, grades e cobertura, mas não de cintos de segurança, que são equipamentos básicos de proteção de passageiros.
A partir do momento que a prefeitura não pede autorização do Detran, este órgão é impedido de realizar as vistorias para avaliar e aferir os requisitos e equipamentos obrigatórios para o transporte escolar. No próprio site do Detran, inclusive, não há registros de transportes escolares regularizados para funcionar em Salgueiro.
Para adequar a situação, o MP requereu para que no ano letivo de 2014 seja proibido o uso de veículos de carga para transporte coletivo; ocorra a substituição dos veículos irregulares por de passageiros; e regularizar a situação junto ao Detran. Segundo a promotora, tudo deverá estar regularizado só no próximo ano, porque “não adianta fazer um pedido para cumprimento imediato, já que não vai ser cumprido. A prefeitura precisa de um prazo adequado”.
Caso o prefeito de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, não promova a adequação da frota de veículos que presta serviço de transporte público escolar, a promotora de Justiça requereu a fixação de multa diária e responsabilização pessoal do gestor. Esta multa, que só incide depois que a ação transitar em julgado, “é uma medida de apoio à execução para garantir o cumprimento da obrigação”, explicou a representante do MP.
Fonte: MPPE