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MPF diz que é normal ser cobrado pelo juiz das denúncias que oferece

Após a divulgação de novas conversas entre procuradores da “lava jato” e o ministro da Justiça, Sérgio Moro, os procuradores que tocam a operação disseram não ver problema em juntar documentos ao processo a pedido do juiz. Segundo reportagem da revista Veja, Moro cobrou o procurador Deltan Dallagnol sobre a falta de documento importante para uma denúncia e, em outro caso, recebeu uma versão prévia da acusação para adiantar a sentença.

Em nota, os procuradores da “lava jato” disseram não ter sido favorecidos pela postura de Moro, já que “o juiz está autorizado em nosso sistema a produzir prova e instruir processos”. Na verdade, o inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a “ordenar a produção antecipada de provas”, e não a produzir provas.

Os membros da força-tarefa também disseram que é normal que o juiz cobre agilidade dos procuradores. Em uma troca de mensagens divulgada pela Veja, Moro aparece alertando Deltan sobre a proximidade do fim do prazo para oferecimento da denúncia. “O pronunciamento ágil do MP, principalmente em casos de pessoas presas, é fundamental. É comum que os juízes cobrem agilidade”, defendem os procuradores.

O ex-juiz também opinou sobre a delação do ex-deputado Eduardo Cunha. Diante dos rumores de que este estaria negociando o acordo, Moro informou a Dallagnol que era contra a iniciativa, sem nem mesmo saber o conteúdo que seria apresentado. O acordo não foi assinado, mas a força-tarefa disse que a negociação cabia apenas à PGR, “sem que juízes de 1ª ou 2ª instância tenham ingerência nessas decisões”.

A força-tarefa também rebateu a acusação de que teria combinado datas de operação com Moro. O MPF usou o mesmo argumento de Moro de que “as datas de fases de operações são estabelecidas entre os agentes públicos, em especial pelo juiz, que precisa estar disponível na data para decidir pedidos urgentes do Ministério Público e defesa”.

Fonte: Consultor Jurídico