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MP: bolsonaristas acampados na Esplanada são milícia armada e GDF deve agir

O acampamento bolsonarista instalado na Esplanada dos Ministérios virou alvo de uma ação civil pública das 1ª e 2ª promotorias de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em caráter de urgência, o órgão pediu à Justiça a desmobilização do grupo intitulado Os 300 do Brasil e a proibição da retomada do movimento, que se reúne em Brasília desde o fim de abril com o intuito de “treinar” apoiadores do presidente Jair Bolsonaro para, dentre outros objetivos, “expor e combater o totalitarismo da esquerda”.

Líder do acampamento, a ativista Sara Fernanda Giromini, 27 anos, mais conhecida por Sara Winter, foi denunciada na ação civil pública. Nesta semana, ela revelou ao portal de notícias BBC News Brasil que os integrantes do grupo pró-Bolsonaro estão armados “para a proteção dos próprios membros do acampamento”. Dessa forma, o MPDFT também sugeriu que sejam feitas operações de busca e apreensão de armas de fogo em situação irregular no acampamento ou que estejam em posse de pessoas sem autorização legal para o porte.

Responsáveis pela medida, os promotores de Justiça Augusto Milhomem e Nísio Tostes Filho chamaram Os 300 do Brasil de “milícia armada” e “organização paramilitar”, e alertaram que a presença do grupo “na região central da capital federal representa inequívoco dano à ordem e segurança públicas”.

Para cessar as atividades do acampamento, o argumento do MPDFT é de que “diante de um quadro de pandemia mundial em razão da covid-19 e do reconhecimento do estado de calamidade pública, é necessário tornar efetivo o distanciamento social, entre outras ações de contenção da proliferação da doença”. “O mais importante é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de usufruir, em sua plenitude, certas prerrogativas individuais”, escreveram os promotores.

Eles ainda destacaram que “o modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática tendente a ofender o direito à segurança pública e à saúde”. “E, uma vez verificada a ocorrência de lesão ou ameaça a esses direitos, cabe ao Poder Judiciário, após ser provocado, impor as medidas necessárias para sua pronta observação”, afirmaram.

Os autores da denúncia frisaram que “embora a restrição de manifestações populares possa suscitar dúvidas acerca de sua constitucionalidade, pois importa em restrições à circulação de pessoas e manifestação de seus direitos políticos, consigne-se que os direitos fundamentais não são absolutos”. “Para convivência harmônica entre eles, é necessário que o exercício de um não implique danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiro”, defenderam.

Na ação civil pública, os promotores também apontaram o Distrito Federal como réu e pediram, em caráter liminar, que a unidade da Federação aplique a proibição de aglomeração de pessoas para a realização de manifestações populares, além de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, no tocante à proibição de aglomeração de pessoas para manifestações sociais.

Por fim, o MPDFT espera que o Distrito Federal seja obrigado a utilizar o poder de polícia para resguardar a segurança pública, e evitar a mobilização de milícias armadas no DF. “Milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado; seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal. Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do estado democrático de direito”, alertam os promotores.

Fonte: Correio Braziliense