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Moro ignora pedido de absolvição sumária e extingue punibilidade de Marisa Letícia

O juiz Sergio Moro extinguiu a punibilidade em relação à mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia, morta em fevereiro deste ano depois de sofrer um derrame cerebral. “Pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”, disse o magistrado da 13ª Vara Federal em Curitiba.

Apesar da extinção e das citações à lei, Moro, além de não atender ao pedido de absolvição sumária da defesa da ex-primeira-dama, ignorou os artigos 107 do Código Penal e 397, inciso IV, do Código de Processo Penal.

O primeiro dispositivo garante a extinção da punibilidade “pela morte do agente”, enquanto o segundo determina que “o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar […] extinta a punibilidade”.

Segundo Moro, a absolvição sumária não seria necessária porque só é absolvido quem é culpado, e só é culpado quem foi apenado — o que não vale para Marisa Letícia. “Cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada por condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, disse o juiz federal ao lamentar a morte da ex-primeira-dama.

Em 2016, Marisa Letícia viu seu nome envolvido nas investigações da operação “lava jato” e tornou-se ré nas investigações após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra ela e Lula no caso do triplex no Guarujá (SP). A decisão de Moro, curiosamente, foi proferida um dia antes do “aniversário” de um ano da busca e apreensão promovida na casa da ex-primeira-dama completar um ano.

Na mesma data, Lula foi conduzido coercitivamente para depor. Ainda sobre o ex-presidente, ele e o diretor de seu instituto, Paulo Okamoto, tiveram suas audiências marcadas na mesma decisão que extinguiu a punibilidade de Marisa Letícia. Lula será interrogado no dia 3 de maio, às 14h, enquanto Okamoto falará com Moro em 28 de abril, no mesmo horário.

Fonte: Consultor Jurídico