A ConJur publicou às 12h58 desta segunda-feira (24/2) que teve acesso ao pedido do ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) para apurar a prática de calúnia e difamação contra o ex-presidente Lula. A notícia, suprimida, estava errada.
Moro negou que tenha pedido abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula com base na Lei de Segurança Nacional, segundo declaração dada à Folha de S.Paulo, publicada também nesta segunda.
A ConJur teve acesso a documentos da Polícia Federal em que se estabelece o enquadramento dos possíveis delitos na Lei 7.110/83 (LSN). Esse entendimento da PF foi informado ao ministro em 26 de novembro de 2019. “Em atendimento à requisição consubstanciada em vosso despacho (…) foi instaurado IPL com o fito de apurar crime de calúnia/difamação (artigo 26 da Lei 7110/83)”, diz trecho do documento.
A lei nº 7.170 não costumava ser evocada para investigar adversários políticos. A notícia causou espanto entre os operadores de Direito e juristas consultados pela ConJur, que reprovaram veementemente o ato. Conclui-se, portanto, que o inquérito faz expressa referência à requisição do Moro e à LSN. E que o ex-juiz da “lava jato” foi expressamente comunicado que o IPL havia sido instaurado por requisição dele.
Fonte: Conjur