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Marcones Sá reduz número de professores convocados para a Secretaria de Educação de Salgueiro de 41 para 31

Após a Justiça manter no início desta semana a suspensão de Seleção Pública Simplificada que visava à contratação temporária de professores, o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, assinou um decreto reduzindo a quantidade de professores que tinha convocado de 41 para 31. A medida revoltou os 10 educadores que ficaram de fora. Eles já haviam feito perícia e entregue toda a documentação na prefeitura.

As 41 vagas foram ofertadas no concurso público realizado pela prefeitura em 2020, mas, Marcones alega que o município pode convocar apenas 31 professores do Ensino Infantil e Fundamental (Anos Iniciais) para complementar as vagas que a prefeitura dispõe legalmente.

Ele ainda argumenta que, com a ocupação das 285 vagas de professor previstas na estrutura administrava da prefeitura, seria necessário criar as 10 vagas excedentes através de lei, porém, os municípios estão proibidos de fazer isso por força da Lei Complementar nᵒ 173/2020.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

8 comentários sobre “Marcones Sá reduz número de professores convocados para a Secretaria de Educação de Salgueiro de 41 para 31

  1. Que absurdo essa atitude do Marcondes! Tem que chamar todos os convocados. Aonde já se viu convocar e depois voltar atrás?
    Está virando modinha essa falta de respeito com as pessoas que estudam e se dedicam para ter uma vida melhor. Sr. Prefeito, tenha respeito pelos os aprovados!
    #meuapoioparaosconcursadosdeSalgueiro

  2. Tércio Amaro dos Santos

    Já tem muita gente que votou no Prefeito que está arrependido, a questão é que o Prefeito ,Eliane e certos vereadores só sabem ver erros na Câmara e na Administração passada, mais estão enchendo a prefeitura com seus parentes e aliados, só o Secretário de saúde já colocou mais de trinta contratados aí como é que chama os agentes que passaram no concurso? Soube hoje que o Slogan dessa administração é CONSEGUIMOS ENGANAR O POVO NOVAMENTE.

  3. Araci Medrado

    Minha gente é um absurdo o que esse prefeito faz em SALGUEIRO. Parece que não existe lei, nem nada por que ele passa por cima de tudo. Não existe por que até a determinação do juiz ele passa por cima.

  4. Alice

    Quem inventou, que esse Prefeito é do AMOR? Amor?! Amor não é isso não! Ele é um perseguidor cheio de ódio. Você, Marcones Sá é a cópia fiel do maluco Bolsonaro. Mas, aproveita pq 4 anos passa rapidinho.

  5. DE

    OLA BOM DIA PESSOAL
    VAMOS TODOS NOS UNIR E FAZER COM QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA QUE ELE NOMEI A TODOS QUE A VAGA TEM INCLUSIVE ATE MAIS SEGUNDO INFORMAÇÕES ME CHAME NO ZAP TODOS QUE JA FIZERAM TODOS OS EXAMES 87 991466654.

  6. Ubaldo Bizerra dos Santos

    ATE MAIS SECUNDO INFORMAÇÕES MIM CHAME NO ZAP TODOS QUE JA FIZERAM TODOS OS EZAMES.

    Se for de Português, será um excelente profesor.

  7. S

    OLA BOM DIA PESSOAL VAMOS TODOS NOS UNIR E FAZER COM QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA QUE ELE NOMEI A TODOS QUE A VAGA TEM INCLUSIVE ATE MAIS SECUNDO INFORMAÇÕES MIM CHAME NO ZAP TODOS QUE JA FIZERAM TODOS OS EZAMES 87 991466654

  8. DE

    ESTE PREFEITO ESTA DE PALHAÇADA QUER COLOCAR OS DELE A TODO CUSTO, Justiça determina suspensão do processo seletivo para professor da prefeitura de Salgueiro

    Prefeitura de Salgueiro. Foto: Mikael Sampaio
    O Juiz da Segunda Vara da Comarca de Salgueiro, Dr. Neider Moreira, determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado 001/2021, que tinha como objetivo a contratação temporária de diversos professores.

    A decisão da justiça foi em decorrência de um pedido realizado pelos professores aprovados no concurso público 001/2020.

    Com a referida decisão, a prefeitura não poderá realizar contratos temporários para suprir as vagas necessárias para que se inicie o período letivo na rede municipal de ensino.

    Caso a Administração Pública municipal queira preencher o quadro de professores, deverá realizar a convocação dos aprovados no concurso público, em respeito ao ART. 37, II, da Constituição Federal.

    Veja abaixo decisão:

    Decisão MS 01
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