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Lula afirma ter recibos originais de aluguel de apartamento

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quarta-feira ter apresentado nove motivos “que demonstram” um suposto erro dos procuradores da Operação Lava Jato “ao sustentar a falsidade” de recibos do aluguel do imóvel vizinho ao apartamento do petista em São Bernardo do Campo (SP), visto pela força-tarefa como uma forma de propina da Odebrecht ao ex-presidente.

A defesa afirma ter “vias originais de todos os documentos já apresentados, além de outros seis recibos de 2011 que também foram localizados, que serão apresentados para que possam, se o caso, serem submetidos à perícia”.

A força-tarefa da Operação Lava Jato abriu uma investigação chamada “incidente de falsidade” sobre os recibos de aluguel do apartamento 121 do edifício Hill House. Para a Procuradoria da República em Curitiba, a empreiteira custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, ele responde por também ter supostamente recebido da Odebrecht um terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de 12,5 milhões de reais.

A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel. No dia 25 de setembro deste ano, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que rebatem a versão dos procuradores, mas os recibos foram contestados pelos procuradores porque têm datas inexistentes, como 31 de junho, e teriam sido assinados todos de uma vez, logo após a prisão de Bumlai, em 2015.

Os advogados de defesa do ex-presidente alegam, nesta quarta-feira, que o “contrato de locação firmado entre o Sr. Glaucos e D. Marisa e os recibos correspondentes foram apresentados em Juízo exatamente como foram encontrados, conforme declarações das pessoas que participaram das diligências, registradas em ata notarial”.

“O contador Muniz Leite emitiu declaração esclarecendo, dentre outras coisas, que (1) também era contador do Sr. Glaucos; (2) que recebia ‘das mãos’ de Glaucos e ‘periodicamente’ os recibos de locação no período questionado (2011 e 2015); e, ainda, que (3) que em 2015 esteve com o Sr. Glaucos para pegar sua assinatura em recibos relativos ‘a alguns meses’ que haviam sido entregues, por um lapso, sem assinatura”, alegam.

Os defensores ainda dizem que “a quebra de sigilo bancário do Sr. Glaucos mostrou que há fluxo financeiro compatível com o recebimento dos aluguéis entre 2011 a 2015 e que nesse período Glaucos recebeu inúmeros depósitos em dinheiro em suas contas que totalizam valor sete vezes maior do que a somatória dos aluguéis”. 

Fonte: VEJA