Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, às vésperas do recesso do Judiciário, esvaziou os poderes de investigação e de correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça não pode instaurar nenhuma investigação, por conta própria, contra magistrados suspeitos e deve esperar o pronunciamentos das corregedorias estaduais. Processos disciplinares abertos diretamente pelo CNJ poderão ser atingidos pela decisão, dentre eles as investigações abertas contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Zveiter. Se a liminar for mantida pelo plenário do STF, caberá aos ministros decidirem se a medida atinge processos já abertos ou se valeria para casos futuros.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, adiantou que recorrerá ainda esta semana da decisão. Mas o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que não revisará isoladamente o caso e que o tribunal só julgará o assunto quando voltar do recesso, em fevereiro.
Além desse revés, o CNJ está ameaçado por um novo processo protocolado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ação direta de inconstitucionalidade, a AMB quer impedir a devassa que a Corregedoria Nacional de Justiça está fazendo na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A associação pede ao STF que julgue inconstitucional o artigo do regimento interno do CNJ que permitiria à corregedora-nacional, ministra Eliana Calmon, “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”. Esse novo processo chegou ontem ao STF e só deverá ser julgado em 2012.
Na liminar concedida ontem, o ministro Marco Aurélio afirmou que a competência para investigar e punir juízes é das corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia investigar esses juízes em casos excepcionais e se as corregedorias locais não levassem adiante os processos. “Não questiono incumbir ao Conselho a fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e a instauração dos procedimentos de ofício”, afirmou o ministro. “A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar”, acrescentou Marco Aurélio.
Nos últimos anos, o Conselho identificou dezenas de casos de processos disciplinares abertos nas corregedorias dos tribunais locais que permaneciam engavetados e acabavam prescrevendo. O CNJ foi criado em 2004 justamente para corrigir esse quadro e evitar novos casos de impunidade motivados por corporativismo.
Fonte: Agência Estado