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Liminar esvazia poderes do Conselho Nacional de Justiça

Marcos Aurélio

Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, às vésperas do recesso do Judiciário, esvaziou os poderes de investigação e de correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça não pode instaurar nenhuma investigação, por conta própria, contra magistrados suspeitos e deve esperar o pronunciamentos das corregedorias estaduais.  Processos disciplinares abertos diretamente pelo CNJ poderão ser atingidos pela decisão, dentre eles as investigações abertas contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Zveiter. Se a liminar for mantida pelo plenário do STF, caberá aos ministros decidirem se a medida atinge processos já abertos ou se valeria para casos futuros.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, adiantou que recorrerá ainda esta semana da decisão. Mas o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que não revisará isoladamente o caso e que o tribunal só julgará o assunto quando voltar do recesso, em fevereiro.

Além desse revés, o CNJ está ameaçado por um novo processo protocolado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ação direta de inconstitucionalidade, a AMB quer impedir a devassa que a Corregedoria Nacional de Justiça está fazendo na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A associação pede ao STF que julgue inconstitucional o artigo do regimento interno do CNJ que permitiria à corregedora-nacional, ministra Eliana Calmon, “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”. Esse novo processo chegou ontem ao STF e só deverá ser julgado em 2012.

Na liminar concedida ontem, o ministro Marco Aurélio afirmou que a competência para investigar e punir juízes é das corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia investigar esses juízes em casos excepcionais e se as corregedorias locais não levassem adiante os processos. “Não questiono incumbir ao Conselho a fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e a instauração dos procedimentos de ofício”, afirmou o ministro. “A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar”, acrescentou Marco Aurélio.

Nos últimos anos, o Conselho identificou dezenas de casos de processos disciplinares abertos nas corregedorias dos tribunais locais que permaneciam engavetados e acabavam prescrevendo. O CNJ foi criado em 2004 justamente para corrigir esse quadro e evitar novos casos de impunidade motivados por corporativismo.

Fonte: Agência Estado