LEI Nº. 1.695/ 2008
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 05 de dezembro 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra – Estrutura, o Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária: Valores Em R$ 1,00
23.00 - SECRETARIA DE INFRA- ESTRUTURA 23.01 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS
1751202281.065 - Aquisição de Terrenos Urbanos 5.000
4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis 5.000
TOTAL 5.000
Art 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual importância da dotação orçamentária a seguir discriminada: Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA 10.04 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS
1545102012.101 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento 5.000
3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado 5.000
TOTAL 5.000
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.622, de 13 de dezembro de 2007, 0 valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 15 de dezembro de 2008 |