LEI  Nº. 1.695/ 2008

 

 

EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 05 de dezembro 2008, APROVOU  e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

 

 

Art 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra – Estrutura, o Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

Valores Em  R$ 1,00

 

23.00  -  SECRETARIA DE INFRA- ESTRUTURA

23.01  -  DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1751202281.065  -  Aquisição de Terrenos Urbanos                                                    5.000

 

            4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis                                                                5.000

 

                                                                             TOTAL                                      5.000 

 

Art 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual importância da dotação orçamentária a seguir discriminada:

Valores Em R$ 1,00

 

10.00 -  SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA

10.04 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1545102012.101 – Encargos com a Manutenção das Atividades do Departamento          5.000

           

            3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado                                                  5.000

 

                                                                                         TOTAL                                      5.000

 

 

Art. 3º - Fica  ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.622, de 13 de dezembro de 2007, 0 valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º A presente  Lei entrará em vigor na data da sua publicação  

 

 

Gabinete da Prefeita, em 15 de dezembro de 2008