LEI Nº. 1.693/2008.
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DOMUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 28 de novembro 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Saúde – Entidades Supervisionadas, Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Especial no valor de R$ 13.000,00 ( treze mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
23.00 - SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 23.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030101141.503 - Encargos com a Promoção da Inclusão Social e Econômica dos Usuários do CAPS 13.000 ( FONTE )
3.3.90.30 - Material de Consumo ( 00 ) 2.000 3.3.90.30 - Material de Consumo ( 20 ) 2.000 3.3.90.36 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 00 ) 2.000 3.3.90.36 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 20 ) 2.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 00 ) 2.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 20 ) 3.000
T O T A L 13.000
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da realização de Convênio junto ao Ministério da Saúde ( R$ 7.000,00 ) e a anulação ( R$ 6.000,00 ) de dotação orçamentária a seguir discriminada:
23.00 - SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 23.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010025.2.501 - Encargos com a Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde 6.000 ( FONTE )
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 00 ) 6.000
T O T A L 6.000
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.622, de 13 de dezembro de 2007, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 09 de novembro de 2008 |