LEI Nº.1.692/2008.
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 28 de novembro 2008, APROVOU a seguinte LEI:
Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial, pela inclusão de Elemento de Despesa , no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1236101491.038 - Ampliação, Reforma e/ou Recuperação de Escolas do Ensino Fundamental 18.000
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis 18.000
T O T A L 18.000
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual importância da dotação orçamentária a seguir discriminada:
06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1236601802.056 - Encargos com a Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos 18.000
3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado 4.000 3.1.90.09 - Salário-Família 1.000 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 6.000 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000 3.3.90.30 - Material de Consumo 2.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000 T O T A L 18.000
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.622, de 13 de dezembro de 2007, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 09 de dezembro de 2008 |