LEI Nº. 1.691/2008.
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PEREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 28 de novembro 2008, APROVOU a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas, Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Especial no valor de R$ 810.000,00 ( oitocentos e dez mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária: Valores Em R$ 1,00
23.00 - SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 23.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030501231.502 - Encargos com o Programa Melhoria Habitacional de Combate a Doença de Chagas 810.000
FONTE
4.4.90.51 - Obras e Instalações ( 00 ) 60.000 4.4.90.51 - Obras e Instalações ( 20 ) 750.000 T O T A L 810.000
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da realização de Convênio junto a FUNASA (R$ 750.000,00) e do superávit financeiro,(R$ 60.000,00 ) conforme demonstra o Balanço Patrimonial.
Art.3º - Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º ( A ) da Lei Nº 1.622, de 13 de dezembro de 2007, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 09 de dezembro de 2008 |