LEI Nº.1.690 / 2008.

EMENTA: Autoriza ao Município de Salgueiro-PE, a doar o imóvel que adiante indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 28 de novembro 2008, APROVOU a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, o imóvel (10 mil metros quadrados) de sua propriedade, situado a margem da BR 232, perímetro urbano no sentido Salgueiro/Recife, do lote 04 e 05 da Quadra “a”, conforme se faz constar da planta de localização em anexo.

 

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior será feita à SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, órgão do governo estadual, com sede localizada à Rua São Geraldo, nº. 111 – Santo Amaro, Recife, CEP 50.040-020.

 

Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção da Unidade Regional de Polícia Científica, que será constituída, no mesmo prédio por um posto do Instituto de Identificação, um posto do Instituto de Criminalística e um posto do Instituto de Medicina Legal.

 

Art. 4° - O imóvel doado através da presente Lei será revertido ao patrimônio do Município, se a sua destinação não for consumada no prazo de 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei, vedada a sua alienação pelo beneficiário.  

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 09 de dezembro de 2008