LEI N° 1.687/2008.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 28 de novembro de 2008, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:.
Art. 1° - O Artigo 96 da Lei Municipaln° 1.635/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 96 - O Conselho será composto pelos membros e respectivos suplentes, organizados em segmentos da seguinte forma:
I - Oito representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) Três da Área de Urbanismo e Infra-Estrutura; b) Um do Gabinete do Chefe do Poder Executivo; c) Dois da Área de Políticas Sociais (Saúde, Educação, Assistência Social); d) Dois do Poder Legislativo, indicados pela Câmara Municipal.
II - Oito representantes de movimentos populares, sendo: a) Dois de Associações de bairros; b) Dois de Associações de Etnia e Gêneros; c) Um da Terceira Idade; d) Um do Setor da Juventude; e) Um do Setor de Movimentos Religiosos; f) Um do Setor Empresarial.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 09 de dezembro de 2008 |