LEI N° 1.687/2008.

 

Ementa: Altera o artigo 96 da Lei Municipal n° 1.635/2008 e dá outras providências.

 

 

 

 

                               A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 28 de novembro de 2008, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:.

 

                               Art. 1° - O Artigo 96 da Lei Municipaln° 1.635/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                               Art. 96 - O Conselho será composto pelos membros e respectivos suplentes, organizados em segmentos da seguinte forma:

 

 I -  Oito representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a)       Três da Área de Urbanismo e Infra-Estrutura;

b)       Um do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;

c)       Dois da Área de Políticas Sociais (Saúde, Educação, Assistência Social);

d)       Dois do Poder Legislativo, indicados pela Câmara Municipal.

 

 II - Oito representantes de movimentos populares, sendo:

a)       Dois de Associações de bairros;

b)       Dois de Associações de Etnia e Gêneros;

c)       Um da Terceira Idade;

d)       Um do Setor da Juventude;

e)       Um do Setor de Movimentos Religiosos;

f)        Um do Setor Empresarial.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita, em 09 de dezembro de 2008