LEI N. 1.686/2008
EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Salgueiro.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 17 de novembro de 2008, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1. º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Salgueiro, no valor mensal de R$ 4.890,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais).
Art. 2. º - A remuneração acima citada prevalecerá para a legislatura 2009/2012, podendo ser revista na forma da legislação vigente, condizente a matéria.
Art. 3. º - A lei terá vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2008 |