LEI N. 1.686/2008

 

 

EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Salgueiro.    

 

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 17 de novembro de 2008, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1. º -  Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Salgueiro,  no valor mensal  de R$  4.890,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais).

 

Art. 2. º  - A remuneração acima citada prevalecerá para a legislatura 2009/2012, podendo ser revista na forma da legislação vigente, condizente a matéria.

 

Art. 3. º  - A lei terá vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2008