LEI N. 1.685/2008

 

 

EMENTA:  Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários do Município de Salgueiro.    

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 17 de novembro de 2008, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1.º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito de Salgueiro, no valor mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

 

Art. 2.º - Ficam fixados os subsídios do Vice-Prefeito de Salgueiro, no valor mensal de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta  reais).

 

Art. 3.º - Ficam fixados os subsídios dos Secretários do Município de Salgueiro, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 4.º - As remunerações acima, referem-se ao quatriênio 2009/2012, podendo ser revistas na forma da legislação vigente, atinente a matéria.

 

Art. 5.º - A lei terá vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2009, até ulterior deliberação de quem de direito, embora a sua atual publicação.

 

Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2008