LEI Nº. 1.684/2008.

 

 

EMENTA: Concede reajuste na gratificação de Coordenador de Curso da AEDS.

 

 

            A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 17 de novembro de 2008, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

           

            Art. 1º. Fica reajustada em 4.98% (Quatro ponto noventa e oito por cento) a Gratificação da Função Gratificada de Coordenador de Curso da Autarquia Educacional de Salgueiro.

 

            Parágrafo único – Em razão do reajuste referido no caput deste artigo, o valor da Gratificação de Coordenador de Curso passa a ser de R$: 519,65 (Quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos).

 

            Art. 2º. As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento da Autarquia Educacional de Salgueiro para o exercício de 2008, podendo ser suplementada, se necessário.

 

            Art. 3º. A Lei decorrente do presente Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a 01 de setembro de 2008.

 

            Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2008