LEI N°. 1.682/2008.

 

EMENTA: Altera a Lei Municipal n°. 1.392/02 e dá outras providências.

               

 

         A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 17 dias do mês de novembro de 2008, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

 

                              

                               Art. 1° - O artigo primeiro da Lei Municipal n°. 1.392/02, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos imóveis de propriedade do Município, num total de 1.926 m² (um mil novecentos e vinte metros quadrados), localizados no Loteamento Jardim Brasil à Rua Joaquim Sampaio, Quadra C, composta dos lotes 05, 06, 07, 11, 12 e 13, conforme registros n°s. R-1 de 7.952 à 7.956  no Cartório de Serviço Notarial e Registral “Luiz Geraldo Correia da Silva” desta Comarca, conforme cópia da Escritura Pública em anexo”.

 

Art. 2° - O beneficiado da doação a que se refere o artigo anterior será a União Federal, para fins do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, construir o seu núcleo de apoio técnico regional.

 

Art. 3° - A referida construção deverá ser iniciada dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, o que não ocorrendo, os ditos imóveis serão reintegrados ao patrimônio do Município.

                              

                               Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

   

Gabinete da Prefeita, em 19 de novembro de 2008.