LEI Nº. 1.681/2008

 

 

                                                                    EMENTA: Torna de utilidade pública o Instituto   Vital   Barros   de Formação    Musical    Infanto Juvenil e dá outras providências.

 

 

           

         A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 30.11 e 14.12 de 2004, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

           

          Art. 1º - Fica considerado de utilidade Pública para os fins previstos em Lei o INSTITUTO VITAL BARROS, de formação Musical Infanto Juvenil, situado a Rua Buenos Aires nº 50 Salgueiro – PE.

 

          Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

    Gabinete da Prefeita, em 03 de novembro de 2008