LEI Nº. 1.678/2008.

 

                                                                                                                                                       EMENTA: Dá denominação a rua que adiante indica e dá outras providencias.

 

 

                        A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 27 e 29 de outubro de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA SANTA CRUZ a antiga Avenida Projetada, localizada nas proximidades da Igreja Santa Cruz no Loteamento Renascença no bairro Augusto de Alencar Sampaio na sede deste Município, conforme planta em anexo.

 

                        Art. 2º - A Prefeitura Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias providenciará afixação das placas respectivas na rua de que trata o artigo anterior.

 

            Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

 

 

            Gabinete da Prefeita, em 03 de novembro de 2008