LEI N°. 1.674/2008 EMENTA: Dá denominação a Escola Municipal que adiante indica e dá outras providências. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 15 de setembro de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° - A Escola Municipal de Ensino Infantil a ser construída no bairro do Divino Espírito Santo, nesta Cidade terá a denominação de “ESCOLA MUNICIPAL LETÍCIA DE ALENCAR ROZA E DANTAS”.
Art. 2° - A Lei decorrente do presente Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2008 |