LEI N°. 1.674/2008 

EMENTA: Dá denominação a Escola Municipal que adiante indica e dá outras providências. 

             A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 15 de setembro de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI: 

                        Art. 1° - A Escola Municipal de Ensino Infantil a ser construída no bairro do Divino Espírito Santo, nesta Cidade terá a denominação de “ESCOLA MUNICIPAL LETÍCIA DE ALENCAR ROZA E DANTAS”.

 

                        Art. 2° - A Lei decorrente do presente Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3° - Revogam-se às disposições em contrário. 

         Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2008