LEI Nº. 1.673/2008.
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 15 de setembro de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria do Trabalho e Ação Social – Entidades Supervisionadas - Fundo Municipal de Assistência Social, o Crédito Especial pela inclusão de Elementos de despesas, no valor de R$ 51.000,00 ( cinqüenta e um mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária: Valores Em R$ 1,00
24.00 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
( FONTE )
0824301002.603 - Encargos com a Proteção as Crianças e aos Adolescentes Vítimas De Violência, Abuso e Exploração Sexual/Outras Violações de Direitos 24.000
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 20 ) 24.000
T O T A L 24.000
0824401002.613 - Encargos com Serviços de Proteção Especial / Criança / Adolescente / População de Rua, Pessoa Idosa e/ou Deficiente 27.000
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 00 ) 2.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 20 ) 25.000
T O T A L 27.000
T O T A L G E R A L 51.000
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da realização de Convênio junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (R$ 49.000,00), e a anulação de dotação orçamentária (R$ 2.000,00) a seguir discriminada:
24.00 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( FONTE ) 0824300942.601 - Encargos com Ações Sócio-Educativas e de Convivência Para Crianças e Adolescentes. 2.000
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 00 ) 2.000
T O T A L 2.000
T O T A L G E R A L 2.000
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º ( A ) da Lei Nº. 1.622, de 03 de dezembro de 2007, os valores fixados nos elementos de despesas referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2008 |