LEI Nº 1.671/ 2008
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Suplementare dá outras providências. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 15 de setembro de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Suplementar no valor de R$ 752.000,00 ( setecentos e cinqüenta e dois mil reais ), destinados ao reforço da dotação orçamentária a seguir especificada: Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1236101491.037 - Construção de Escola do Ensino Fundamental 752.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 752.000 T O T A L 752.000 ======
Art 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes de Convênio firmado junto ao Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação ( R$ 500.000,00 ), e do Superávit Financeiro ( R$ 252.000,00 ), apurado em Balanço do Exercício de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2008 |