LEI Nº 1.670/ 2008
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 15 de setembro de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial pela inclusão de elemento de despesa, no valor de R$ 242.000,00 ( duzentos e quarenta e dois mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1648202231.046 - Encargos com o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 242.000
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 242.000
T O T A L 242.000
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes do superávit financeiro, conforme demonstra o Balanço Patrimonial.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º ( A ) da Lei Nº 1.622, de 13 de dezembro de 2007, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2008 |