LEI  Nº 1.670/ 2008

 

EMENTA : Autoriza abertura de Crédito

Especial e dá outras providências.

       A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 15 de setembro de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

                     Art 1º  Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial pela inclusão de elemento de despesa,  no valor de R$  242.000,00  ( duzentos e quarenta e dois  mil reais ),  o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária  :

Valores Em  R$ 1,00

 

                     10.00  -  SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

                     10.03  -  DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

1648202231.046 - Encargos com o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social      242.000

                              

       3.3.50.43  -  Subvenções Sociais                                                                                     242.000

                                                  

                                                                                         T O T A L                                     242.000 

 

 

                     Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes  do superávit financeiro, conforme demonstra o Balanço Patrimonial.

 

 

         Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário,  autorizado  a suplementar  por Decreto nos termos do Artigo 5º ( A ) da Lei Nº 1.622, de 13 de dezembro de 2007, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.   

        

 

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                    Art. 5º A presente  Lei entrará em vigor na data da sua publicação

 

Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2008