LEI Nº 1.669/ 2008
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 15 de setembro de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 165.000,00 ( cento e sessenta e cinco mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
2781203711.062 - Conclusão da Implantação de Cabines de Rádio e TV, no Estádio Municipal. 165.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 165.000 T O T A L 165.000 ======
Art 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes do Superávit Financeiro, apurado em Balanço do Exercício de 2007.
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.622, de 03 de dezembro de 2007, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2008 |