LEI  Nº 1.667 / 2008

 

          EMENTA: Cria o Memorial do Couro.

 

 

                              A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizada aos 11 e 18 de agosto de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

 

                             Art. 1°. Fica criado o Memorial do Couro, com finalidades, atribuições e organizações previstas nesta lei.

 

Parágrafo único. O Memorial do Couro funcionará no prédio localizado na Rua Amaro Conserva, n.° 95, Bairro Santo Antônio, Salgueiro, Estado Pernambuco.

 

                             Art. 2°. São os seguintes os objetivos do Memorial do Couro:

 

I - guardar e difundir objetos, obras de artes e documentos de diversos gêneros que contribuam com o conhecimento e estudos dos aspectos sociais, artísticos, culturais, políticos, econômicos, dentre outros, da história sertaneja e da cultura da “Civilização do Couro”;

II – expor, montar, conservar, preservar e divulgar o acervo permanente da exposição Encourados;

III – promover estudos e pesquisas sobre a cultura sertaneja do acervo do Memorial;

IV – realizar certames, simpósios, oficinas, palestras, cursos, conferências e treinamentos em acervo, sempre com ênfase no processo educativo, priorizando a história do Ciclo do Gado;

V – organizar exposição permanente de fotografias que tratam da relação do homem sertanejo e sua cultura;

VI – manter permanentemente serviços culturais e educativos relacionados com o propósito do Memorial e com o acervo, envolvendo a participação constante da comunidade;

VII – manter intercâmbio cultural e técnico com outros museus e com instituições culturais, educativas, sociais e comunitárias, nas três esferas governamentais, obedecidas as normas legais pertinentes; e

VIII – realizar outras atividades necessárias ao desempenho efetivo do Memorial, inclusive como agente conscientizador da comunidade.

IX – manter estreito intercâmbio com outras entidades culturais públicas ou particulares e redes de ensino existentes no Município de Salgueiro, para circulação do acervo do Memorial do Couro em outros Municípios do Estado de Pernambuco, do Nordeste e do Brasil; e

X – articular junto a Associação dos Amigos do Museu e Memorial eventos, campanhas e demais ações promocionais que favoreçam a aquisição de bens que favoreçam a manutenção, restauração e constantes melhorias na edificação e no acervo, bem como a ampliação ou demais providências necessárias ao desempenho de seu bom gerenciamento através de captação de recursos ou bens junto a órgão público ou privado por doação ou outras formas que sejam disponibilizadas.

 

                              Art. 3°. O Memorial do Couro será dirigido pela Fundação de Cultura da Cidade de Salgueiro criada com o propósito de gerenciar os equipamentos de cultura, captar recursos e planejar e executar as políticas de cultura do Município.

 

                              Parágrafo único. O Memorial a que se refere este artigo está vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

 

                              Art. 4°. O quadro funcional do Memorial do Couro será composto por funcionários da Prefeitura Municipal de Salgueiro.

 

                              Art. 5°. O Memorial contará com o Conselho Consultivo, que se constituirá como órgão consultivo, tendo as seguintes atribuições:

 

I – definir as diretrizes a serem adotadas pelo Memorial;

II – aprovar e acompanhar o plano de ação institucional;

III – apreciar e aprovar o relatório anual e a prestação de contas do Memorial; e

IV – emitir parecer sobre outras questões de interesse do Memorial, no âmbito de suas atribuições.

 

§ 1°. O Conselho de que trata o caput deste artigo será formado por três membros titulares e respectivos suplentes, a saber:

 

I – 01 (um) membro da Secretaria de Indústria Comércio e Turismo;

II - 01 (um) membro da Associação dos Amigos do Museu e do Memorial; e

III - 01 (um) membro do quadro acadêmico da Faculdade de Ciência Humanas do Sertão Central – Fachusc.

 

§ 2°. O funcionamento do Conselho Consultivo será regulamentado por regimento próprio aprovado por seus pares.

 

                              Art. 6° A Prefeitura destinará as verbas necessárias ao pleno desempenho das atividades e manutenção do Museu no presente exercício através das dotações específicas vinculadas à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, assegurando-lhe verbas necessárias nos próximos orçamentos.

 

                             Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 21 de agosto de 2008