LEI Nº. 1.665/ 2008
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizada aos 11 e 18 de agosto de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, o Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária :
Valores Em R$ 1,00
06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 6.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339101901.062 - Aquisição e/ou Desapropriação de Imóvel 80.000
4.5.90.61 - Aquisição de Imóveis 80.000
T O T A L 80.000
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual importância das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1236101532.050 - Encargos com a Manutenção do Transporte de Estudantes 30.000
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000
T O T A L 30.000
06.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339201902.058 - Encargos Com a Manutenção das Atividades do Departamento 50.000
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000
T O T A L 50.000
T O T A L G E R A L 80.000
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.622, de 13 de dezembro de 2007, o valor fixado no elemento de despesa referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, 21 de agosto de 2008 |