LEI Nº. 1.664/ 2008
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizada aos 11 e 18 de agosto de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, o Crédito Especial no valor de R$ 1.031.000,00 ( um milhão e trinta e um mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1236501761.061 - Construção de Escola da Educação Infantil – Creche 1.031.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 951.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 80.000
T O T A L 1.031.000
Art 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes de Convênio firmado junto ao Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ( R$ 1.010.000,00 ), e da anulação da dotação orçamentária ( R$ 21.000,00 ), a seguir discriminada:
06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1236101532.050 - Encargos com a Manutenção do Transporte de Estudantes 21.000
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 21.000
T O T A L 21.000
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º ( A ) da Lei Nº 1.622, de 03 de dezembro de 2007, o valor fixado nos elementos de despesa referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, 21 de agosto de 2008 |