LEI Nº. 1.662/2008
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 28 de abril de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - O artigo 2° da Lei Municipal n°. 1.394/2002, de 14 de novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Municipal de Enfrentamento a Exploração Sexual Infanto-juvenil será integrada por 19 (dezenove) membros efetivos e suplentes, indicados pelos segmentos, a saber:”
01 - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 01 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 – Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; 01 – Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 01 – Representante da Câmara Municipal de Vereadores; 01 – Representante da Polícia Federal; 01 – Representante da Polícia Militar; 01 – Representante da Polícia Civil; 01 – Representante da Polícia Rodoviária Federal; 01 – Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais; 01 – Representante da OAB-PE local; 01 - Representante de Associação de Moradores; 01 – Representante do Conselho Tutelar; 01 – Representante da Secretaria de Indústria e Comércio; 01 – Representante de Conceição das Crioulas; 01 – Representante de Umãs; 01 – Representante de Vasques; 01 – Representante de Pau Ferro; 01 – Representante da Pastoral da Criança.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 03 de julho de 2008 |