LEI Nº. 1.660/2008

 

EMENTA: Estabelece a SEMANA DA JUVENTUDE, no Município de Salgueiro – PE.

 

 

            A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Ordinárias realizadas aos 16 junho de 2008, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a SEMANA DA JUVENTUDE,  as datas 26 à 31 de outubro,  com o objetivo primordial de estimular discussões, estudos, reflexões sobre o  desenvolvimento  sócio-político-cultural da juventude do nosso Município.

 

Art 2º - A Municipalidade, Instituições Públicas e Entidades não-governamentais ligadas ao tema, poderão, de livre iniciativa, ou mediante requerimentos de interessados, promover eventos específicos, lúdico-formativos, visando a valorização das manifestações culturais, esportivas, políticas e sociais da juventude no Município.

 

Art. 3º - A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em 25 de junho de 2008