Lei n.° 1.657/2008

 

Altera a Lei n.° 1.641, de 14 de fevereiro de 2008 – relativo à área doada à Universidade de Pernambuco - UPE.

 

                 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que A CAMARA DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 02 09 de junho de 2008, aprovaram e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

 

                            Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a alienar através do processo de doação, o imóvel (terreno) com 64.585,49 m² de sua propriedade, situado à margem da BR 232, perímetro urbano no sentido Salgueiro/Recife, conforme se faz constar da planta de localização em anexo.

 

                            Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita a UPE – UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, inscrita no C.N.PJ. N°. 11.022.597/0001-91, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n - Sto. Amaro-Recife- PE, CEP 50110-000.

                                     

Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção de uma Unidade da UPE - Universidade de Pernambuco.

 

                            Art. 4° - O imóvel doado através da presente Lei será revertido ao patrimônio do Município, se a sua destinação não for consumada no prazo de 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei, vedada a sua alienação pelo beneficiário.  

 

                            Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                            Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.641/2008, de 14 de fevereiro de 2008.

 

Gabinete da Prefeita, em 18 de junho de 2008