LEI Nº 1. 656 / 2008
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, propõe a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES a aprovação da seguinte Lei :
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura – Departamento de Obras, o Crédito Especial no valor de R$ 307.000,00 ( trezentos e sete mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1648202231.046 - Encargos com o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 307.000
3.3.90.30 - Material de Consumo5.000 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria 62.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000 4.4.90.51 - Obras e Instalações 150.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições 50.000 T O T A L 307.000 ======
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da realização de Convênio junto ao Ministério das Cidades (R$ 59.000,00), e da anulação (R$ 248.000,00) das dotações orçamentárias a seguir especificadas. Valores Em R$ 1,00 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.01 - GABINETE DA PREFEITA
0412200242.009 - Encargos com a Contribuição ao Consórcio Intermunicipal 55.000
3.3.71.41 - Contribuições55.000 T O T A L 55.000 =====
03.00 - SECRETARIA DE GOVERNO 03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
0412100131.006 - Encargos com Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal para Todos os Municípios - PNAFM 75.000
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria 20.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000 4.4.90.51 - Obras e Instalações 20.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 5.000 T O T A L 75.000 =====
05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.02 - DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RENDA E FISCALIZAÇÃO
0412900581.010 - Encargos com o Projeto de Capacitação e Modernização do Sistema de Receitas20.000
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria15.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000 SOMA 20.000 =====
0412900581.011 - Encargos com a Modernização, Administração e Cobrança da Dívida Ativa 33.000
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria 15.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 3.000 SOMA 33.000 ===== T O T A L 33.000 =====
08.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.03 - DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E APOIO PECUÁRIO
2060502762.076 - Encargos com a Manutenção dos Abatedouros de Caprinos e Ovinos 73.000
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 47.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000 T O T A L 65.000 ====== T O T A L D E G E R A L 248.000 ======
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º ( A ) da Lei Nº 1.622, de 03 de dezembro de 2007, o valor fixado nos elementos de despesas referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 02 de junho de 2008 |