LEI Nº. 1.655 /2008
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, propõe a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES a aprovação da seguinte Lei : Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria do Trabalho e Ação Social – Entidades Supervisionadas - Fundo Municipal de Assistência Social, o Crédito Suplementar, no valor de R$ 438.000,00 ( quatrocentos e trinta e oito mil reais ) destinados ao reforço das dotações que se tornaram insuficientes, o qual será a seguir especificado: Valores Em R$ 1,00
24.00 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
( FONTE ) 0824400992.607 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Básica – PBV – Jovem 62.000
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 20 ) 42.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 00 ) 20.000
T O T A L 62.000
0824400992.608 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Básica a Família - PSB 33.000
3.3.90.30 - Material de Consumo ( 00 ) 3.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 20 ) 10.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 20 ) 20.000
T O T A L 33.000
0824401002.610 - Encargos com Programas de Inclusão Produtiva/Formação Profissional E Projetos de Enfrentamento da Pobreza 36.000
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 20 ) 36.000
T O T A L 36.000
0824401002.613 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Especial – Criança / Adolescente / População de Rua, Pessoa Idosa, e/ou Deficiente 307.000
3.3.90.30 - Material de Consumo ( 20 ) 100.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ( 00 ) 20.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ( 20 ) 42.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 00 ) 10.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 20 ) 135.000
T O T A L 307.000
T O T A L G E R A L 438.000
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da realização de Convênio junto ao Governo do Estado de Pernambuco (R$ 307.000,00), e a anulação de dotações (R$ 131.000,00) a seguir discriminadas:
24.00 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
( FONTE ) 0824400972.606 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Básica - PBT Pessoa Idosa/Criança/Família 11.000
3.3.90.30 - Material de Consumo ( 00 ) 2.000 3.3.90.30 - Material de Consumo ( 20 ) 3.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 00 ) 3.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 20 ) 3.000
T O T A L 11.000
0824400992.607 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Básica - PBV - Jovem 14.000
3.3.90.30 - Material de Consumo ( 00 ) 5.000 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ( 00 ) 5.000 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ( 20 ) 4.000 T O T A L 14.000
0824400992.608 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Básica a Família - PSB 6.000
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 00 ) 6.000
T O T A L 6.000
0824400992.609 - Encargos com Atualização/Manutenção do Cadastro Único e Gestão Do Programa Bolsa Família 17.000
3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado ( 00 ) 6.000 3.3.90.30 - Material de Consumo ( 20 ) 4.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 00 ) 4.000 4.4.90.52 - Contribuições ( 00 ) 3.000
T O T A L 17.000
0824401002.610 - Encargos com Programas de Inclusão Produtiva/Formação Profissional E Projetos de Enfrentamento da Pobreza 56.000
3.3.90.30 - Material de Consumo ( 20 ) 4.000 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ( 00 ) 12.000 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ( 20 ) 22.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 20 ) 18.000
T O T A L 56.000
0824401002.613 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Especial – Criança / Adolescente / População de Rua, Pessoa Idosa, e/ou Deficiente 27.000
3.3.90.41 - Contribuições ( 00 ) 7.000 3.3.90.41 - Contribuições (20 ) 15.000 4.4.90.51 - Obras e Instalações ( 20 ) 5.000
T O T A L 27.000
T O T A L G E R A L 131.000
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º ( A ) da Lei Nº. 1.622, de 03 de dezembro de 2007, os valores fixados nos elementos de despesas referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete da Prefeita, em 02 de junho de 2008 |