LEI Nº.1.654/2008.
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos 26 de maio de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria do Trabalho e Ação Social – Entidades Supervisionadas - Fundo Municipal de Assistência Social, o Crédito Especial pela inclusão de Elementos de despesas, no valor de R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
24.00 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( FONTE ) 0824400992.607 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Básica – PBV – Jovem 67.000
3.3.90.30 - Material de Consumo ( 20 ) 63.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 20 ) 4.000
T O T A L 67.000
0824400992.608 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Básica a Família - PSB 10.000
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 20 ) 10.000
T O T A L 10.000
0824401002.613 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Especial – Criança / Adolescente / População de Rua, Pessoa Idosa, e/ou Deficiente 143.000
3.1.90.13 - Obrigações Patronais ( 20 ) 23.000 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ( 20 ) 100.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 00 ) 20.000
T O T A L 143.000
T O T A L G E R A L 220.000
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da realização de Convênio junto ao Governo do Estado de Pernambuco (R$ 133.000,00), e a anulação de dotações (R$ 87.000,00) a seguir discriminadas:
24.00 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( FONTE ) 0824300942.601 - Encargos com Ações Sócio-Educativas e de Convivência Para Crianças e Adolescentes. 5.000
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 20 ) 5.000
T O T A L 5.000
0824301002.602 - Encargos com Ações Sócio-Educativas e de Convivência Para Crianças e Adolescentes em Situação de Risco 39.000
3.3.90.30 - Material de Consumo ( 20 ) 20.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 20 ) 10.000 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 20 ) 5.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 00 ) 4.000
T O T A L 39.000
0824301002.603 - Encargos com a Proteção Social as Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual /Violações de Direitos 7.000
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 20 ) 7.000
T O T A L 7.000
0824400972.605 - Encargos com a Manutenção das Atividades do Fundo Municipal De Assistência Social 16.000
3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado ( 00 ) 10.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ( 00 ) 6.000
T O T A L 16.000
0824400972.606 - Encargos com Serviços Específicos de Proteção Social Básica - PBT Pessoa Idosa/Criança/Família 5.000
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 20 ) 5.000
T O T A L 5.000
0824400992.609 - Encargos com Atualização/Manutenção do Cadastro Único e Gestão Do Programa Bolsa Família 5.000
3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado ( 20 ) 5.000
T O T A L 5.000
0824401002.612 - Encargos com Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada – BPC 10.000
3.3.90.30 - Material de Consumo ( 20 ) 2.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ( 20 ) 5.000 3.3.90.41 - Contribuições ( 20 ) 3.000
T O T A L 10.000
T O T A L G E R A L 87.000
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º ( A ) da Lei Nº. 1.622, de 03 de dezembro de 2007, os valores fixados nos elementos de despesas referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete da Prefeita, em 02 de junho de 2008 |