LEI N°. 1.653/2008 

 

Ementa: Ficam criados no quadro de pessoal permanente do Município de Salgueiro/PE, os Cargos Efetivos para Provimento mediante Concurso Público e dá outras providências. 

 

                   A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 19 e 26 de maio de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI: 

 

                   Art. 1º - Ficam criados os Cargos, no quadro permanente de Pessoal do Município, para provimento mediante concurso público nos quantitativos, descrições, vencimentos e atribuições, constantes dos anexos I, II, III E IV, parte integrante deste Projeto de Lei. 

                   Art. 2° - Os recursos necessários para atender o disposto neste Projeto de Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

                   Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em 02 de junho de 2008