LEI N°. 1.653/2008
Ementa: Ficam criados no quadro de pessoal permanente do Município de Salgueiro/PE, os Cargos Efetivos para Provimento mediante Concurso Público e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reuniões Ordinárias realizadas aos 19 e 26 de maio de 2008, APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados os Cargos, no quadro permanente de Pessoal do Município, para provimento mediante concurso público nos quantitativos, descrições, vencimentos e atribuições, constantes dos anexos I, II, III E IV, parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 2° - Os recursos necessários para atender o disposto neste Projeto de Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de junho de 2008 |