LEI Nº. 1.650/2008.

 

EMENTA: Concede reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que A CAMARA DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 07 de abril de 2008, aprovaram e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º. – Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados, dos integrantes do Poder Legislativo, serão reajustados no percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento).

 

Art. 2°. – Excluem-se do reajuste do artigo anterior, os ocupantes de cargos comissionados – diretores;

 

Art. 3°. – Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º. –      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2008.

 

Art. 5°. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete de Prefeita, em 07 de abril de 2008