LEI
Nº. 1.650/2008.
EMENTA: Concede
reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e
dá outras providências
A
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, FAZ
SABER
que A CAMARA DE VEREADORES em
Reunião Ordinária realizada aos 07 de abril de
2008, aprovaram e ELA SANCIONA
a seguinte LEI:
Art. 1º. –
Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados,
dos integrantes do Poder Legislativo, serão reajustados no
percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento).
Art. 2°.
– Excluem-se do reajuste do artigo anterior, os ocupantes de
cargos comissionados – diretores;
Art. 3°.
– Os recursos necessários para a
execução desta Lei correrão
à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º.
– Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação,
contando os seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2008.
Art. 5°. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeita, em 07 de abril de
2008
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