LEI Nº. 1.649/2008 

EMENTA: Autoriza ao Município de Salgueiro - PE, a alienar por meio de doação o imóvel que adiante indica e dá outras providências. 

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal em Reuniões Ordinárias realizadas aos 07 de abril 2008, aprovou a seguinte LEI, decorrente do Projeto de nº. 008/2008 do Poder Executivo.

         Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a alienar através do processo de doação, o imóvel (40x40m) de sua propriedade, situado nas imediações do Parque da Rede Ferroviária - Centro, perímetro urbano - Salgueiro/PE, conforme se faz constar da planta de localização em anexo.

 

         Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita à ASSOCIAÇÃO DOS HOMENS DE FÉ DO SERTÃO CENTRAL, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 09.103.069/0001-15, localizada à Travessa Levino Lopes de Barros e Silva, nº. 105 – N. Srª. Aparecida, Salgueiro/PE, CEP 56.000-000.

 

Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção da Sede da ASSOCIAÇÃO DOS HOMENS DE FÉ DO SERTÃO CENTRAL.

        

§ UNICO – A entidade beneficiada somente poderá dar início às edificações no imóvel, após a escrituração e registro do mesmo, no cartório Imobiliário competente, fazendo prova desse ato nesta Casa Legislativa.    

                  

Art. 4° - O imóvel doado através da presente Lei será revertido ao patrimônio do Município, se a sua destinação não for consumada no prazo de 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei, vedada a sua alienação pelo beneficiário.  

 

         Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário

 

Gabinete da Prefeita, em 07 de abril de 2008