LEI N°. 1.648/2008

 

 

EMENTA: Reajuste de Vencimentos dos Servidores da AEDS - Autarquia Educacional de Salgueiro/PE e dá outras providências.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que A CAMARA DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 07 de abril de 2008, aprovaram e ELA SANCIONA a seguinte LEI: 

Art. 1° - Fica reajustado em 10% (dez por cento), os vencimentos dos Cargos Efetivos e Comissionados da Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS.

 

Art. 2° - Em razão do reajuste referido no Artigo anterior, o valor da hora/aula do Professor Universitário da Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS, passa a ser o seguinte:

 

I – Professor Universitário, com especialização: R$ 6,67 (seis reais vírgula sessenta e sete centavos);

 

II – Professor Universitário, sem especialização: R$ 5,77 (cinco reais vírgula setenta e sete centavos).

 

Art. 3° - A Lei decorrente do presente Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de março de 2008.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes do presente projeto de lei correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento da Autarquia Educacional de Salgueiro.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete da Prefeita, em 07 de abril de 2008