LEI
Nº. 1.647/2008
EMENTA:
Fixa os
vencimentos dos servidores dos
cargos que adiante indica
e dá outras providências
A
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, FAZ
SABER
que A CAMARA DE VEREADORES
em Reunião
Ordinária realizada aos 07 de abril de 2008, aprovaram e ELA
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º.
– Os
vencimentos
básicos dos cargos de professor que integram o quadro
permanente da Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, criados pela Lei n°. 1.260/98, passam a ser os
constantes dos anexos I e II, parte integrante desta Lei, com reajuste
de 10% (dez por cento).
Art. 2°. – Os vencimentos
dos Cargos de
Provimento em Comissão no âmbito da
Administração Direta do Poder Executivo, passam a
ser constantes no Anexo (III), parte integrante desta Lei, com reajuste
de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento).
Art. 3°. – Fica concedido
o reajuste de
5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico dos cargos
efetivos do Município que exige
formação universitária.
Parágrafo
Único – Não serão
contemplados com percentual referido no caput
deste artigo, os Cargos de Nível Universitário do
quadro de Magistério Público Municipal, que
são regidos pelo Plano de Cargos e Carreira
próprio.
Art. 4° -
Fica
assegurado aos Servidores do
Município do Salgueiro, inclusive da Autarquia Educacional
de Salgueiro (AEDS), vencimento básico não
inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional.
Art. 5º -
Os recursos
necessários para a
execução desta Lei, correrão
à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º.
– Esta
Lei entra em vigor na data
de sua publicação e seus efeitos retroagem a
01/03/2008.
Art. 7°.
–
Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 07 de abril de
2008
ANEXO I |
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL DE
1ª A 4ª SÉRIE |
CLASSE I |
FAIXAS |
CLASSE II |
FAIXAS |
CLASSE III |
FAIXAS |
CLASSE
IV |
FAIXAS |
CLASSE V |
FAIXAS |
R$ 413,18 |
FS-A |
R$ 502,94 |
FS-A |
R$ 594,37 |
FS-A |
R$ 681,95 |
FS-A |
R$ 759,66 |
FS-A |
R$ 425,58 |
FS-B |
R$ 518,03 |
FS-B |
R$ 612,19 |
FS-B |
R$ 702,41 |
FS-B |
R$ 782,45 |
FS-B |
R$ 438,35 |
FS-C |
R$ 533,57 |
FS-C |
R$ 630,56 |
FS-C |
R$ 723,49 |
FS-C |
|
|
R$ 451,49 |
FS-D |
R$ 549,57 |
FS-D |
R$ 649,47 |
FS-D |
|
|
|
|
R$ 465,04 |
FS-E |
R$ 566,05 |
FS-E |
|
|
|
|
|
|
R$ 478,99 |
FS-F |
|
|
|
|
|
|
|
|
Professor com Nível
Médio Magistério e Práticas
Agrícolas |
Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia com
Especialização |
Professor com Licenciatura plena em Pedagogia com Mestrado |
Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia com Doutorado |
ANEXO II |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE
5ª A 8ª SÉRIE |
CLASSE I |
FAIXAS |
CLASSE II |
FAIXAS |
CLASSE III |
FAIXAS |
CLASSE IV |
FAIXAS |
R$ 502,94 |
FS-A |
R$ 612,19 |
FS-A |
R$ 723,48 |
FS-A |
R$ 830,09 |
FS-A |
R$ 518,03 |
FS-B |
R$ 630,56 |
FS-B |
R$ 745,19 |
FS-B |
R$ 854,99 |
FS-B |
R$ 533,57 |
FS-C |
R$ 649,47 |
FS-C |
R$ 767,54 |
FS-C |
R$ 880,65 |
FS-C |
R$ 549,57 |
FS-D |
R$ 668,96 |
FS-D |
R$ 790,57 |
FS-D |
|
|
R$ 566,05 |
FS-E |
R$ 689,02 |
FS-E |
|
|
|
|
R$ 583,04 |
FS-F |
|
|
|
|
|
|
Professor com Licenciatura Plena
(habilitação Específica) |
Professor com Licenciatura Plena e Especialização
(habilitação Específica) |
Professor com Licenciatura Plena e Mestrado
(habilitação
Específica) |
Professor com Licenciatura Plena e Doutorado
(Habilitação Específica) |
CARGO/FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
REMUNERAÇÃO |
Assessor Jurídico |
CDA-1 |
Valor em R$ 1.973,21 |
Tesoureiro |
CDA-2 |
Valor em R$ 1.057,65 |
Assessor de Articulação |
CDA-2 |
Valor em R$ 755,40 |
Sub-Prefeito |
Chefe de Gabinete |
Assessor Técnico |
Gerente |
Chefe de Setor |
CAA-1 |
Valor em R$ 528,76 |
Assessor Aux. de Tesouraria |
Assessor Aux. de Contabilidade |
Supervisor Fiscalização |
Coordenador de Creche |
Aux. de Gabinete |
CAA-2 |
Valor em R$ 453,23 |
Agente Cultural |
Adm. de Equipamentos Públicos |
|