LEI Nº. 1.647/2008

 

 EMENTA: Fixa os vencimentos dos servidores dos cargos que adiante indica e dá outras providências

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que A CAMARA DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 07 de abril de 2008, aprovaram e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. – Os vencimentos básicos dos cargos de professor que integram o quadro permanente da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, criados pela Lei n°. 1.260/98, passam a ser os constantes dos anexos I e II, parte integrante desta Lei, com reajuste de 10% (dez por cento).

 

Art. 2°. – Os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, passam a ser constantes no Anexo (III), parte integrante desta Lei, com reajuste de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento).

 

Art. 3°. – Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico dos cargos efetivos do Município que exige formação universitária.

 

Parágrafo Único – Não serão contemplados com percentual referido no caput deste artigo, os Cargos de Nível Universitário do quadro de Magistério Público Municipal, que são regidos pelo Plano de Cargos e Carreira próprio.

 

Art. 4° - Fica assegurado aos Servidores do Município do Salgueiro, inclusive da Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS), vencimento básico não inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional.

 

Art. 5º - Os recursos necessários para a execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01/03/2008.

 

Art. 7°. – Revogam-se as disposições em contrário.

  

Gabinete da Prefeita, em 07 de abril de 2008

 
ANEXO I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE
CLASSE I  FAIXAS CLASSE II FAIXAS CLASSE III FAIXAS CLASSE IV  FAIXAS CLASSE V FAIXAS
R$ 413,18 FS-A R$ 502,94 FS-A R$ 594,37 FS-A R$ 681,95 FS-A R$ 759,66 FS-A
R$ 425,58 FS-B R$ 518,03 FS-B R$ 612,19 FS-B R$ 702,41 FS-B R$ 782,45 FS-B
R$ 438,35 FS-C R$ 533,57 FS-C R$ 630,56 FS-C R$ 723,49 FS-C    
R$ 451,49 FS-D R$ 549,57 FS-D R$ 649,47 FS-D        
R$ 465,04 FS-E R$ 566,05 FS-E            
R$ 478,99 FS-F                
Professor com Nível Médio Magistério e Práticas Agrícolas Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização Professor com Licenciatura plena em Pedagogia com Mestrado Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia com Doutorado

 
ANEXO II
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE
CLASSE I FAIXAS CLASSE II FAIXAS CLASSE III FAIXAS CLASSE IV FAIXAS
R$ 502,94 FS-A R$ 612,19 FS-A R$ 723,48 FS-A R$ 830,09 FS-A
R$ 518,03 FS-B R$ 630,56 FS-B R$ 745,19 FS-B R$ 854,99 FS-B
R$ 533,57 FS-C R$ 649,47 FS-C R$ 767,54 FS-C R$ 880,65 FS-C
R$ 549,57 FS-D R$ 668,96 FS-D R$ 790,57 FS-D    
R$ 566,05 FS-E R$ 689,02 FS-E        
R$ 583,04 FS-F            
Professor com Licenciatura Plena (habilitação Específica) Professor com Licenciatura Plena e Especialização (habilitação Específica) Professor com Licenciatura Plena e Mestrado (habilitação Específica)   Professor com Licenciatura Plena e Doutorado (Habilitação Específica)

 
CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Assessor Jurídico CDA-1 Valor em R$ 1.973,21
Tesoureiro CDA-2 Valor em R$ 1.057,65
Assessor de Articulação CDA-2 Valor em R$ 755,40
Sub-Prefeito
Chefe de Gabinete
Assessor Técnico
Gerente
Chefe de Setor  CAA-1 Valor em R$ 528,76
Assessor Aux. de Tesouraria
Assessor Aux. de Contabilidade
Supervisor Fiscalização
Coordenador de Creche
Aux. de Gabinete  CAA-2 Valor em R$ 453,23
Agente Cultural
Adm. de Equipamentos Públicos