LEI Nº. 1.642/2008.
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Extraordinárias realizadas aos 31 de janeiro de 2008, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1236101491.043 - Aquisição de Imóvel Destinado a Construção de Escola 110.000 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis 110.000 T O T A L 110.000
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes da anulação em igual importância da dotação orçamentária a seguir discriminada:
10.00 - SECRETARIA DE INFRA -ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1236101491.037 - Construção de Escola do Ensino Fundamental 110.000 4.4.90.51 - Obras e Instalações 110.000 T O T A L 110.000
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº. 1.622, de 13 de dezembro de 2007, o valor fixado no elemento de despesa referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 14 de fevereiro de 2008 |