LEI Nº. 1.641/2008. 

EMENTA: Autoriza ao Município de Salgueiro-PE, a alienar por meio de doação o imóvel que adiante indica e dá outras providências.

 

                   A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões Extraordinárias realizadas aos 31 de janeiro de 2008, APROVOU E ELA SANCIONA a seguinte Lei:

 

                            Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a alienar através do processo de doação, o imóvel (terreno) com 05 Hectares de sua propriedade, situado à margem da BR 232, perímetro urbano no sentido Salgueiro/Recife, conforme se faz constar da planta de localização em anexo.

 

                            Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita a UPE – UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, inscrita no C.N.PJ. N°. 11.022.597/0001-91, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n - Sto. Amaro-Recife- PE, CEP 50110-000.

                                     

Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção de uma Unidade da UPE - Universidade de Pernambuco.

 

                            Art. 4° - O imóvel doado através da presente Lei será revertido ao patrimônio do Município, se a sua destinação não for consumada no prazo de 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei, vedada a sua alienação pelo beneficiário.  

 

                            Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                            Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Salgueiro/PE, 14 de fevereiro de 2008