LEI
Nº.1.631 / 2007
EMENTA
: Autoriza abertura de
Crédito Suplementar
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE
SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião
Ordinária realizada aos 10 de dezembro de 2007, aprovou e
ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a abrir na Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo, por insuficiência de
dotação, o Crédito Suplementar no
valor de R$ 55.000,00 ( cinqüenta e
cinco mil reais ), destinado ao reforço
da seguinte dotação
orçamentária:
Valores
Em R$ 1,00
09.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
09.02 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
2266102891.043 - Conclusão do Centro
Vocacional Tecnológico em Confecção
55.000
4.4.90.51 - Obras e
Instalações 55.000
T O T A
L
55.000
=====
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o Artigo anterior, são os
provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação
orçamentária a seguir especificada:
Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1648202231.043 -
Encargos com o Programa de Habitação da Caixa
Econômica Federal 55.000
4.4.90.51 - Obras e
Instalações 55.000
T O T A
L
55.000
=====
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor
na data da sua publicação
Gabinete
da Prefeita, em 14 de dezembro de 2007.
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