LEI  Nº.1.631 / 2007

EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Suplementar
                   e dá outras providências.

                                                                    A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 10 de dezembro de 2007, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º  Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, por insuficiência de dotação, o Crédito Suplementar no valor de R$  55.000,00  ( cinqüenta e cinco  mil reais ),  destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
                                                                                                                                                                 Valores Em  R$ 1,00
 
09.00  -  SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
09.02  -  DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2266102891.043  -  Conclusão do Centro Vocacional Tecnológico em Confecção 55.000
 
4.4.90.51  -  Obras e Instalações 55.000
T O T A L                                55.000
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Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes  da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária a seguir especificada:
 
Valores Em  R$ 1,00
 
10.00  -  SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
10.03  -  DEPARTAMENTO DE OBRAS
1648202231.043  -     Encargos com o Programa de Habitação da Caixa Econômica Federal   55.000
 
4.4.90.51  -    Obras e Instalações 55.000
T O T A  L                                    55.000
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º A presente  Lei entrará em vigor na data da sua publicação  

Gabinete da Prefeita, em 14 de dezembro de 2007.