LEI Nº.1.629 / 2007
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 10 de dezembro de 2007, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 201.000,00 ( duzentos e um mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária: Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
2781203681.057 - Construção de Quadras Esportivas 201.000 4.4.90.51 - Obras e Instalações 201.000 T O T A L 201.000 ======
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes de Convênio firmado junto ao Ministério dos Esportes ( R$ 150.000,00 ), e a anulação ( R$ 51.000,00 ) das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: Valores Em R$ 1,00
05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 05.02 - DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RENDA E FISCALIZAÇÃO 0412900581.013 - Encargos com o Recadastramento Predial, Territorial e Mercantil 20.000
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica 20.000 S U B T O T A L 20.000 =====
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 1648202231.043 - Encargos com o Programa de Habitação da Caixa Econômica Federal 31.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 31.000 S U B T O T A L 31.000 =====
T O T A L 51.000 =====
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.563, de 19 de dezembro de 2006, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 14 de dezembro de 2007. |