LEI Nº.1.628 / 2007
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 10 de dezembro de 2007, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 161.000,00 ( cento e sessenta e um mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DO OBRAS
1339201931.056 - Recuperação dos Armazéns da Antiga REFFESA, Para Implantação de Centro de Cultura, Lazer e Turismo . 161.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 145.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 16.000 T O T A L 161.000
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes de Convênio firmado junto ao Ministério do Turismo ( R$ 147.000,00 ), e a anulação ( R$ 14.000,00 ) da dotação orçamentária a seguir discriminada: Valores Em R$ 1,00
06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 1339201931.021 - Recuperação e/ou Reforma do Prédio da Casa da Cultura 14.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 14.000 T O T A L 14.000 ====== Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.563, de 19 de dezembro de 2006, o valor fixado nos elementos de despesa referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 14 de dezembro de 2007. |