LEI Nº.1.627 / 2007
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 10 de dezembro de 2007, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
11.00 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 11.03 - DEPARTAMENTO DO TRABALHO 0833301441.055 - Implantação de Centro Vocacional Tecnológico - Inclusão Digital. 140.000
3.3.90.30 - Material de Consumo 16.000 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000 4.4.90.51 - Obras e Instalações 19.000 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 85.000 T O T A L 140.000 ======
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes de Convênio firmado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia ( R$ 110.000,00 ), e a anulação ( R$ 30.000,00 ) da dotação orçamentária a seguir discriminada: Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 1648202231.043 - Encargos com o Programa de Habitação da Caixa Econômica Federal 5.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 5.000 S U B T O T A L 5.000 ====
06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 1339201931.021 - Recuperação e/ou Reforma do Prédio da Casa da Cultura 25.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 25.000 S U B T O T A L 25.000 ====== T O T A L 30.000 ======
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.563, de 19 de dezembro de 2006, o valor fixado nos elementos de despesa referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete da Prefeita, em 14 de dezembro de 2007. |