LEI Nº. 1.626 / 2007
EMENTA : Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião Ordinária realizada aos 10 de dezembro de 2007, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir na Secretaria de Infra-Estrutura, o Crédito Especial no valor de R$ 292.000,00 ( duzentos e noventa e dois mil reais ), o qual obedecerá a seguinte classificação orçamentária : Valores Em R$ 1,00
10.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 10.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
2781203711.054 - Construção e Implantação de Cabines de Rádio e TV, no Estádio Municipal. 292.000
4.4.90.51 - Obras e Instalações 292.000 T O T A L 292.000 ======
Art 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o Artigo anterior, são os provenientes de Convênio firmado junto ao Ministério dos Esportes ( R$ 100.000,00 ), Governo do Estado de Pernambuco – Secretaria Especial dos Esportes, ( R$ 180.000,00 ) e a anulação ( R$ 12.000,00 ) da dotação orçamentária a seguir discriminada: Valores Em R$ 1,00
06.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1230601262.045 - Encargos com o Programa Nacional de Merenda Escolar - QUILOMBOLA 12.000
3.3.90.30 - Material de Consumo 12.000 T O T A L 12.000 ======
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar por Decreto nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 1.563, de 19 de dezembro de 2006, o valor fixado no elemento de despesa referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Prefeita, em 14 de dezembro de 2007 |